3 dicas em caso de erro médico

3 dicas em caso de erro médico

É evidente que, nos últimos tempos, a onda de estresse e de pressão sobre os profissionais tem sido uma grande fonte na causa de problemas profissionais e de negócios, principalmente na área da saúde, que exige uma máxima atenção e responsabilidade quanto aos atendimentos, diagnósticos e tratamentos, gerando, muitas vezes, o erro médico.

Consequentemente, a responsabilidade civil por erro médico, de alguns tempos pra cá, vem sendo um assunto foco das pautas jurídicas e médicas, onde tem-se percebido que as ações judiciais aumentaram mais de 300% nos últimos anos, lançando uma má impressão aos olhos da população em geral sobre a profissão que já foi a mais almejada entre os estudantes agora como uma verdadeira fonte de risco.

O que não é citado e esclarecido é que o problema não depende somente do profissional, mas de uma série de fatores externos e de infraestrutura, onde a baixa remuneração nos planos de saúde tem diminuído os tempos de consulta, pressa nos atendimento à pronto socorros, unidades de pronto atendimento sem contar na falta de investimento existente por parte do Estado quanto às políticas sociais e de saúde.

Pensando nessa problematização nossa equipe preparou para você, médico, 3 respostas a questionamentos comuns quando o assunto é erro médicosobre os eventuais problemas decorrentes de eventuais falhas, justamente para se diferenciar daqueles que estão negligenciando uma profissão tão nobre e sonhada.

1. Quando é caracterizado o erro médico?

Bom, partindo da premissa de que de fato foi um ato negligente e, talvez, imperito, a responsabilidade civil do médico pode surgir desde o momento que deixa de informar ao paciente alguma informação que deveria esclarecer, por exemplo. Sendo assim, a inobservância de uma exigência normativa do Código de Ética pode nascer o erro médico.

Pensando bem, o médico não pode “desrespeito o paciente ou de seu representante legal e decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte” (art. 31, do Código de Ética).

Olhando por esse lado, pode-se tomar como exemplo uma operação de transplante de órgãos ou de sangue, onde o paciente, por razão de opção religiosa não compactua da utilização de tais métodos medicinais. Não cabe, portanto, ao médico agir de ofício caso o paciente já tenha manifestado, anteriormente, sua crença, excedendo o médico sua competência no momento da execução de um tratamento. O que seria diverso em caso de evidente risco à vida do paciente.

2. Como a legislação protege o médico em caso de lesão ao paciente? O médico é passível de responsabilização?

Como qualquer outro tipo de dano, o erro médico acarreta responsabilização, contudo essa responsabilidade é chamada como subjetiva, isto é, fundada na culpa. Sendo assim, isso traz a ideia de que do erro médico não surge diretamente o dever de indenizar, presente no art. 14, § 4º, do Código do Consumidor.

Logo, há a necessidade de provar que o médico de fato errou, onde o paciente é que terá de provar que não lhe foram prestados os melhores serviços possíveis por aquele profissional. Embora, de fato possa acontecer, é mais dificultoso para a vítima, sendo necessário para comprovação, inclusive, relatos de outros médicos.

Acontece que, nem sempre o erro médico será fundamentado na responsabilidade fundada na culpa, em casos onde o resultado do tratamento é suficiente para que seja feita a demonstração do dano, passando a ser presumida.

Médico - Lex Seguros
3 dicas em caso de erro médico

3. Como agir em caso de erro médico?

De fato, não é possível concluir que uma boa relação médico-paciente possa inibir a denúncia em caso de efetivo erro, ou causar no paciente um sentimento de complacência em prejuízo funcional do corpo. Contudo, a boa relação entre ambos é uma maneira de manter uma boa reputação no meio profissional evitando, de tal maneira, que o acerto de atitudes se dê de maneira irresponsável pelo próprio médico.

Obviamente, entende-se por responsabilidade a obrigação de reparar o prejuízo decorrente de uma ação onde se é culpado. Muito bem presente no próprio Código de Ética, o profissional deve agir conforme o conhecimento do que é justo e necessário por imposição de um sistema de obrigações e deveres em consequência do dano causado a outrem.

Contudo, existem questões externas ao planejamento do profissional para arcar com a eventual despesa daquilo que fora um acidente, acarretando um desfalque financeiro para o médico.

Conclusão

Assumir os atos responsabilizáveis e arcar com as consequências é, além de dever do médico, mais vantajoso para a reparação do dano, além da manutenção da reputação profissional. Mas em questões financeiras, de fato, pode-se optar por um respaldo disponível a qualquer momento, antecipando o acontecimento de um gasto não crível.

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